1. | | Resumo: Divulga as Recomendações sobre Gestão da Continuidade de Negócio no Sector Financeiro, aprovadas pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. REVOGADO POR: Circular n.º 7/2021, de 2 de novembro | |
2. | | Resumo: Medidas de flexibilização e recomendações no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico coronavírus - COVID-19 | |
3. | | Resumo: Medidas de flexibilização e recomendações dirigidas aos Distribuidores de Seguros no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico Coronavírus / Covid-19 | |
4. | | Resumo: Medidas de flexibilização e recomendações dirigidas às entidades gestoras de fundos de pensões no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico Coronavírus / Covid-19 | |
5. | | Resumo: Recomendações em matéria de ajustamento dos contratos de seguro em resposta aos impactos da situação epidemiológica em Portugal decorrente da Doença COVID-19 | |
6. | | Resumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020 | |
7. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2015 -R, de 17 de dezembro, no âmbito das medidas extraordinárias e de caráter urgente em resposta ao surto pandémico Coronavírus – COVID-19 ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2015 -R, de 17 de dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 119, II Série, Parte E, de 22 de junho de 2020 | |
8. | | Resumo: Densifica os deveres dos seguradores previstos no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 133, II Série, Parte E, de 10 de julho de 2020 REGULAMENTA: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio | |
9. | | Resumo: Atualização das Medidas de Flexibilização e Recomendações no âmbito da Situação Excecional Relacionada com o Surto Pandémico Coronavírus - COVID-19 | |
10. | | Resumo: Atualização das medidas de flexibilização e recomendações com vista a garantir a continuidade da atividade regular dos distribuidores de seguros, no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico coronavírus COVID-19 | |