Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020URLS: ASFDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): ATIVIDADE SEGURADORA; SUPERVISÃO DE SEGUROS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); EMPRESA DE SEGUROS; SOLVÊNCIA II; AUTORIDADE EUROPEIA DOS SEGUROS E PENSÕES COMPLEMENTARES DE REFORMA (EIOPA); REGIME INSTITUCIONAL; REPORTE; VIGENTE; FUNDOS DE PENSÕES; INFORMAÇÃO FINANCEIRA; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; PROVISÕES TÉCNICAS; SCR; EMPRESA DE RESSEGUROS; ESTATÍSTICA; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; EPIDEMIA; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; REGIME JURÍDICO; CONTAS CONSOLIDADAS; CONTAS INDIVIDUAIS; CONTAS ANUAIS; RELATO FINANCEIRO; CONTA DE GANHOS PERDAS; MEDIADOR DE SEGUROS; BALANÇO; SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; MARGEM DE SOLVÊNCIA; INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS; Coronavírus - COVID 19 Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"