ASF - Biblioteca

1. 

Portaria nº 197/97, de 21 de Março

Resumo: Altera a Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro (Adequa as Regras relativas ao Cálculo, à Diversificação, Localização e Consequncia dos Activos Representativos das Provisões Técnicas, às Normas Estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 102/94 de 20 de Abril). FONTE INFORMAÇÃO: D.R nº 68/97, I Série-B
REVOGADO POR: Portaria nº 299/99, de 30 de Abril

Legislação  
2. 
Port. 195/97 (67 KB)    

Portaria nº 195/97, de 21 de Março

Resumo: Altera a Portaria nº 1152-E/94, de 27 de Dezembro (Estabelece Regras relativas às Aplicações dos Fundos de Pensões). FONTE INFORMAÇÃO: D.R . nº 68/97, I Série-B
REVOGADO POR: Portaria nº 293/99, de 28 de Abril

Legislação  
3. 

Portaria nº 299/99, de 30 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, fiscalização e concorrência dos activos representativos das provisões técnicas das empresas de seguros.
Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro, com a publicação da Norma nº 13/2003-R, de 17 de Julho, deixam de estar em vigor as regras relativas aos activos representativos das provisões técnicas constantes desta Portaria. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-B
REVOGA: Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro
REVOGA: Portaria nº 194/97, de 21 de Março
REVOGA: Portaria nº 48/98, de 4 de Fevereiro

Legislação  
4. 
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Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho : REGRAS RELATIVAS À REPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNCAS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E MECANISMOS DE DEFINIÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLO DAS POLÍTICAS DE INVESTIMENTO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece um conjunto de regras relativas à representação das provisões técnicas das empresas de seguros e enuncia os princípios que estas devem seguir na definição, implementação e controlo das políticas de investimento prosseguidas. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2011 -R, de 26 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga as disposições do Capítulo II da Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro,a qual viria depois a ser revogada integralmente pela Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2003, Diário da República nº 178, II Série, de 4 de Agosto de 2003

Normas  
5. 
Norma nº 23/2003 (200 KB)    

Norma n.º 23/2003 -R, de 26 de Dezembro : AJUSTAMENTOS NO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS E AVALIAÇÃO AO JUSTO VALOR PARA EFEITOS DE REPORTE E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Efectua alguns ajustamentos aos critérios de valorimetria constantes do plano de contas para as empresas de seguros, estabelece, para efeitos de reporte e divulgação de informação, um conjunto de princípios e regras relativos à avaliação de determinados instrumentos financeiros ao justo valor, e prevê a implementação de procedimentos internos no âmbito do processo de avaliação dos investimentos detidos. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2004, Diário da República nº 11, II Série, de 14 de Janeiro de 2004
REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril

Normas  
6. 
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Norma n.º 11/2010 -R, de 8 de Julho : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 13/2003 -R, DE 17 DE JULHO / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 138, II Série, Parte E, de 19 de Julho de 2010

Normas  
7. 
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Norma n.º 3/2011 -R, de 26 de maio : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 13/2003 -R, DE 17 DE JULHO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho.

Amends Regulation 13/2003-R, of 17th of July ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho.
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 108, II Série, Parte E de 3 de Junho de 2011

Normas  
8. 
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Circular n.º 9/2008, de 27/11 : IMPARIDADE DE INCOBRABILIDADE DE ACTIVOS FINANCEIROS / Conselho Directivo

Resumo: Divulga os entendimentos do Instituto de Seguros de Portugal relativamente ao tratamento da imparidade e incobrabilidade de activos financeiros no âmbito do novo PCES, considerando o carácter específico do sector segurador.

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9. 
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Circular n.º 10/2008, de 16 de Dezembro : ENTENDIMENTO RELATIVO À CLASSIFICAÇÃO DE ACTIVOS FINANCEIROS NO NOVO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS COMO ACTIVOS A DETER ATÉ À MATURIDADE / Conselho Directivo

Resumo: Divulga entendimento relativo à classificação de activos financeiros no novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros como activos a deter até a maturidade.

Circulares  
10. 
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Circular n.º 11/2008, de 16 de Dezembro : ENTENDIMENTO RELATIVO AO RECONHECIMENTO DA IMPARIDADE NO NOVO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Conselho Directivo

Resumo: Divulga entendimento relativo ao reconhecimento da imparidade no novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros

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