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    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER).
    Artigo 37º - Caução provisória.
    Artigo 62º - Garantia relativa a riscos da actividade:
    1 - Os riscos decorrentes da actividade licenciada, de acordo com o estabelecido no caderno de encargos, deverão estar garantidos por uma das seguintes modalidades:
    a) Seguro de responsabilidade civil;
    b) Declaração de responsabilidade do candidato ou das empresas que integram o candidato, com menção do património que fica afecto.
    2 - Excluem-se do património mencionado na alínea b) do número anterior os activos adstritos à actividade técnica da empresa ou que a ela se encontrem geograficamente adjacentes.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I Série-A
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