Resultado de pesquisa:

Resultados (6)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 6
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Procede à 5.ª alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, à 3.ª alteração da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e à 7.ª alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 24/96, de 31 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.

    Artigo 19.º
    Procedimento de autorização da atividade de prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos por empresas de aplicação terrestre
    1 - O exercício da atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos é autorizado às empresas que comprovem dispor de:
    d) Um contrato de seguro válido, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1364/2007, de 17 de outubro, que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, ou garantia equivalente, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
    3 - O pedido de autorização deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
    g) Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil;

    REVOGA: Decreto-Lei nº 173/2005, de 21 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 71, I Série, de 11 de abril de 2013
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Primeira alteração à Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 42/2012, de 10 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Altera o Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, referente ao registo dos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública. - 2007-11-19
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública. - 2007-11-19
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 150, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece os requisitos de constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial, identifica o quadro legal de obrigações e competências, define as regras de formulação do regulamento interno, os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração bem como os pedidos de conversão em Zona Empresarial.
    Artigo 3.º - Obrigações da sociedade gestora:
    Constituem obrigações da sociedade gestora:
    a) Contratar, para efeitos de exploração da ZER, um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes da atividade de gestão da ZER, nos termos a definir por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente.

    APLICA: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto
    REVOGADO POR: Portaria nº 281/2015, de 15 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Altera a regulamentação do registo central de contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 14/2010 -R, de 14 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 219, II Série, Parte E, de 12 de novembro de 2013
    NormasNormas