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Decreto-Lei nº 71/2011, de 16 de Junho / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Actualiza os requisitos essenciais dos instrumentos de medição, transpondo a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e a Directiva n.º 2009/137/CE, da Comissão, de 10 de Novembro
Os organismos responsáveis por efectuar os procedimentos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil (cf. artigo 7.º e anexo IV do diploma).
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 45/2017, de 27 de abril
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 115, I Série
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