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    Estabelece disposições acerca do reconhecimento da capacidade das entidades patronais para cobrir por conta própria o risco de responsabilidade civil por acidentes de trabalho, para os efeitos do previsto na base XLIII da Lei nº 2127 e no Artigo 69º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto.
    REVOGA A PORTARIA Nº. 662/71, DE 3 DE DEZEMBRO.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 212, I Série
    LegislaçãoLegislação