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    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo
    Artigo 11º - Competências:
    1 - Compete, em geral, às instituições de enquadramento:
    i) Celebrar contratos de seguros de acidentes pessoais para cobertura dos riscos a que fiquem sujeitas as crianças e jovens

    REVOGA: Decreto-Lei nº 190/92, de 3 de Setembro. - com excepção da al. b) do nº 2 e nºs 3 e 4 do art. 4º
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série
    LegislaçãoLegislação