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    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série
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    Estabelece um regime transitório para diferimento até 30 de junho de 2012 do impacto prudencial em fundos próprios e em requisitos de fundos próprios, decorrente da transferência parcial dos planos de pensões para a esfera da Segurança Social e do programa especial de inspeções.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 20 de Janeiro de 2011
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    Prevê que as instituições que transfiram parte dos seus planos de pensões para a esfera da segurança social devam ajustar o valor das perdas atuariais, apurado em 2008, que ainda não tenha sido deduzido a fundos próprios ao abrigo do regime transitório previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2008, pela proporção das responsabilidades transferidas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 20 de Janeiro de 2011
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    Estabelece a elegibilidade certos instrumentos como «Core Tier 1», quando subscritos pelo Estado.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 20 de Janeiro de 2011
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    Cria um reporte específico sobre o sistema de controlo interno para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a enviar periodicamente ao Banco de Portugal pelas entidades sujeitas à sua supervisão ou que prestem serviços financeiros relacionados com matérias sujeitas à sua supervisão. Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008 e revoga a Instrução n.º 24/2002.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 29 de maio de 2012
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