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    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
    Artigo 9.º - Receitas:
    1 - O INEM, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
    2 - O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    a) A percentagem de 2 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
    [...]

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2014-12-31
    REVOGA: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
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    Norma de autorização n.º 1/2012 -A: autorização para alargamento da atividade - modalidade «acidentes de trabalho» do ramo Não Vida «acidentes» da BES, Companhia de Seguros, S. A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 58, II Série, Parte E, de 21 de março de 2012
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    Estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento.

    Artigo 2.º - Mediadores de seguros:
    1 - É regulado o reconhecimento das qualificações profissionais dos mediadores de seguros, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 359/2007, de 2 de novembro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho.
    2 - A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no número anterior é o Instituto de Seguros de Portugal.
    3 - A profissão referida no n.º 1 não tem impacto na saúde ou segurança do beneficiário do serviço.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
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    Relatório de Contas de 2011.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 122, Parte E, de 26 de junho de 2012
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    Designa os membros do conselho diretivo do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171, II Série, Parte C, de 4 de setembro de 2012
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    Distribuição de pelouros e delegação de competências pelos membros do conselho diretivo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186, II Série, de 25 de setembro de 2012
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    Delegação de poderes para autorização de despesas e pagamentos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186, II Série, parte E, de 25 de setembro de 2012
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    Subdelegação de poderes nos responsáveis pela direção de supervisão e pelo departamento de autorizações e registo para inscrição e alteração de inscrição dos mediadores de seguros ou de resseguros.

    REVOGADO POR: Despacho nº 102/2016, de 7 de dezembro de 2015
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 192, II Série, Parte E, de 3 de outubro de 2012
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    Despacho de nomeação da comissão de fiscalização do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 213, II Série, Parte C, de 5 de novembro de 2012
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    FGA - Delegação de poderes para aprovação de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais e para validação de indemnizações, autorização de despesas e pagamentos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 220, II Série, de 14 de novembro de 2012
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