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    Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências que lhe são legalmente conferidas relativamente aos seguintes organismos e serviços:
    1.17 - ISP - Instituto de Seguros de Portugal.
    5.1 - INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, SOCIEDADES FINANCEIRAS, EMPRESAS DE SEGUROS E DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SALVO A FUNÇÃO ACCIONISTA E AS RELAÇÕES COM O BANCO DE PORTUGAL.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 279/95, II Série, de 4 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação

    Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 168, de 18 de Julho de 1995
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários