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    No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º-A, 36.º, 39.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 58.º-A, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º e 113.º do Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: adita os artigos 27.º-A, 35.º-B, 39.º-A, 45.º-A e 45.º-B ao Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 67-A/2009
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Rectifica o Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74.º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009.

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série, 1º Suplemento, de 11 de Setembro de 2009
    LegislaçãoLegislação