Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 232/2000, de 25 de SetembroResumo: Prevê a transferência para o Estado de 85% dos saldos de gerência acumulados da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei nº. 473/99, de 8 de Novembro.FONTE INFORMAÇÃO: DR 222, I Série-AANO: 2000 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): ESTATUTO; COMISSÃO; VALORES MOBILIÁRIOS; PLANO DE CONTABILIDADE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"