Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 5/1983, de 18 de Janeiro : Ramo vida - Pedido de autorização para utilização da cláusula de participação nos resultados / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Mundial Confiança para aplicar, no ramo vida, uma cláusula de participação nos resultados nos contratos de seguro de grupo temporários e complementares a eles associados. Ver títulos deste(s): Assunto(s): AUTORIZAÇÃO; EMPRESA DE SEGUROS; RAMO VIDA; SEGURO DE GRUPO; SEGURO TEMPORÁRIO; SEGURO COMPLEMENTAR Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"