ASF - Biblioteca

1. 

Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova o Estatuto dos benefícios fiscais.
Isenções :
Artigo 20º - Rendimentos de fundos de pensões e equiparáveis ;
Artigo 21º - Rendimentos de fundos de poupança-reforma;
Artigo 30º - Previsões técnicas das empresas de seguros.
Aditado um artigo pelo Decreto-Lei nº 416/89, de 30 de Novembro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 13/2008, de 18 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 65-A/2007, de 26 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série

Legislação  
2. 

Decreto-Lei nº 189/90, de 8 de Junho

Resumo: Altera o estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho.
Artigo 21º - Fundos de poupança-reforma FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série

Legislação  
3. 

Decreto-Lei nº 293/91, de 13 de Agosto

Resumo: Altera o estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho.
Artigo 20º - Fundos de pensões e equiparáveis.
Artigo 21º - Fundos de poupança-reforma. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, I Série-A

Legislação  
4. 

Lei nº 75/93, de 20 de Dezembro / Assembleia da República

Resumo: Aprova o Orçamento do Estado para 1994.
Artigo 34º - Benefícios Fiscais (Fundos de Poupança-Reforma). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 295, I Série-A, Suplemento

Legislação  
5. 

Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro

Resumo: Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa.
REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES:
Artigo 115º. - Empresas de seguros
Artigo 115º.A - Empresas gestoras de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
Artigo 117º. - Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem.
REFORMA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS:
Artigo 19º. - Fundos de investimento
Artigo 21º. - Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
Artigo 21º.A - Planos de poupança em acções
Artigo 22º. - Aplicações por prazo superior a 5 anos
Artigo 23º. - Sociedades de capital de risco.

Legislação  
6. 
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Lei nº 82-E/2014, de 31 de dezembro / Assembleia da República

Resumo: Procede a uma reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a lei geral tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento

Legislação  
7. 

Regulamento (UE) 2019/1238, de 20 de junho de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho Europeu

Resumo: Relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 2021/897, de 4 de março de 2021
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 198, de 25 de julho de 2019

Act. Comunitários  
8. 
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Regulamento de Execução (UE) 2021/897, de 4 de março de 2021 / Comissão Europeia

Resumo: Estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao formato da comunicação de informações para fins de supervisão às autoridades competentes e à cooperação e troca de informações entre as autoridades competentes e com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma APLICA: Regulamento (UE) 2019/1238, de 20 de junho de 2019
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 197, de 4 de junho de 2021

Act. Comunitários  
9. 
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Norma n.º 15/2008 -R, de 4 de Dezembro : PLANOS DE POUPANÇA REFORMA - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE COMISSÕES E RENDIBILIDADE / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regula a divulgação de informação sobre comissões e rendibilidade relativa a fundos de poupança reforma que financiam planos poupança reforma sob a forma de fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo «Vida». FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 252, II Série, Parte E, de 31 de Dezembro de 2008

Normas  
10. 
Circular nº 24/1995 (35 KB)    

Circular n.º 24/1995 de 04/04 : FUNDOS DE PENSÕES ABERTOS - FUNDOS DE POUPANÇA-REFORMA: PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DA BOLSA DE VALORES / Direcção-Geral de Supervisão

Resumo: Fundos de pensões abertos - Fundos de poupança-reforma : publicação no boletim da Bolsa de Valores.

Circulares