Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento da CMVM nº 6/2000, de 23 de Fevereiro / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosNotas: Ver: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de NovembroResumo: Estabelece, ao abrigo do disposto no artº 11 e para efeitos do disposto nos artigos 8 a 10 do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo DL nº 486/99, de 13 de Novembro, um conjunto de regras relativas ao registo dos auditores junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, bem como ao desenvolvimento das suas funções específicas. O presente regulamento entra em vigor em 1 de Março de 2000FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 45, II Série, 1º Suplemento, de 23 de Fevereiro de 2000ANO: 2000Documento(s): Reg. CMVM 6/2000 (88 KB)×Versões DigitaisReg. CMVM 6/2000 (88 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; AUDITOR INDEPENDENTE; CMVM Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"