Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 2/2019, de 9 de janeiro / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível Artigo 2.º -Sentido e extensão A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido e extensão seguintes: [...] f) O acesso ao regime fiscal previsto na alínea a) depende do enquadramento dos contratos no Programa de Arrendamento Acessível, condicionado à observância das condições exigíveis em termos de: [...] v) Celebração dos contratos de seguro obrigatórios; [...]FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série; REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maioANO: 2019 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; ARRENDAMENTO; REGIME FISCAL; HABITAÇÃO; IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"