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    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
    REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
    REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
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    (962 KB)

    No uso da autoridade legislativa concedida pela lei nº 39/2003, de 22 de Agosto, aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 200/2004, de 18 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (82 KB)

    Aprova, nos termos do nº 6 do artigo 252º do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, vários modelos a serem juntos ao plano de pagamentos

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (366 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A
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    Altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de Março, e o Estatuto do Administrador da Insolvência, aprovado pela Lei nº 32/2004, de 22 de Julho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de Março / PORTUGAL. Ministério da Justiça. - 2004-03-18
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 151, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva nº 78/660/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva nº 83/349/CEE, do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva nº 86/635/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva nº 91/674/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Comercial, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código dos Valores Mobiliários, o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Regulamento do Registo Automóvel

    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 38º (na redacção do Decreto-Lei nº 282/2007, de 7 de Agosto, e Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho) e 146º do Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 53º-A e 57º do Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera - com produção de efeitos nos termos do art. 14º - os art. 32º, 70º, 100º, 101º, 101º-A, 116º, 420º, 423º-F, 441º, 451º, 508º-C, do Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 60º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, revisto e republicado pelo Decreto-Lei nº 198/2001, de 3 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 245º-A (na redacção do Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro) do Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro.
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 111º do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de setembro, e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de março, em execução da Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2016, de 18 de agosto, que aprova o Programa Capitalizar

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 200/2004, de 18 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março
    APLICA: Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2016, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série
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    Estatuto do mediador de recuperação de empresas
    Artigo 13.º - Deveres
    4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado-Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série, de 22 de fevereiro
    LegislaçãoLegislação
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    Fixa o montante do capital mínimo coberto pelo seguro de responsabilidade civil obrigatória para os mediadores de recuperação de empresas.

    APLICA: Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estatuto do mediador de recuperação de empresas.
    Artigo 13.º - Deveres:
    [...]
    4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado -Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.

    APLICADO POR: Portaria nº 315/2018, de 10 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
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