Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio Artigo 3.º - Sujeitos: 1 - O presente diploma é aplicável aos contratos de garantia financeira cujo prestador e beneficiário pertençam a uma das seguintes categorias: [...] c) Instituições sujeitas a supervisão prudencial, incluindo: [...] iv) Empresas de seguros, tal como definidas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 Abril;ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio; ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro; Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I SérieANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): VALORES MOBILIÁRIOS; EMPRESA DE SEGUROS; CRÉDITO; SISTEMA DE PAGAMENTO; ACTIVO; GARANTIAS FINANCEIRAS; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; CONTRATO; APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; MERCADO FINANCEIRO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; INFORMAÇÃO FINANCEIRA; CONCORRÊNCIA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"