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    Altera o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de setembro, e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de março, em execução da Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2016, de 18 de agosto, que aprova o Programa Capitalizar

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 200/2004, de 18 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março
    APLICA: Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2016, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Portaria que aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 para cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do IRS.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 201 -A/2015, de 10 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a declaração modelo 37 (Juros e Amortizações de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares) e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro, na redação da Portaria nº 413/2012, de 17 de dezembro
    REVOGADO POR: Portaria nº 35/2017, de 19 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro
    REVOGADO POR: Portaria nº 201-A/2015, de 10 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 243, I Série
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    Aprova a declaração Modelo n.º 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais, PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respectivas instruções de preenchimento.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 328-A/2011, de 4-Fevereiro
    REVOGA: Portaria nº 727/2008, de 11 agosto
    REVOGADO POR: Portaria nº 413/2012, de 17 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a declaração Modelo 37 e respectivas instruções de preenchimento, anexas à presente Portaria, a utilizar pelas instituições de crédito, as cooperativas de habitação, as empresas de seguros e as empresas gestoras dos fundos e de outros regimes complementaresa partir de 1 de Janeiro de 2009. (Juros e Amortizações de Habitação Permanente - Prémios de Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Saúde - Planos de Poupança-Reforma (PPR), Fundos de Pensões e Regimes Complementares)

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 392/2009, de 13 de março
    REVOGADO POR: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 154, II Série, de 11 de agosto
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    Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 37, aprovada pela Portaria nº 727/2008, de 11 de Agosto, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 727/2008, de 11 de Agosto
    REVOGADO POR: Portaria nº 1297/2009, de 17 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, II Série, de 13 de março
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil
    Artigo 137.º - Documentos a enviar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
    1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respetivos cálculos.
    2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 62/2013, de 26 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
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