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1. 

Decreto-Lei nº 196/95, de 29 de Julho

Resumo: Altera o Código do Mercado de Valores Mobiliários aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174/95, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro

Legislação  
2. 

Decreto-Lei nº 261/95, de 3 de Outubro

Resumo: Altera o Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 229/95, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº. 486/99, de 13 de Novembro

Legislação  
3. 

Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro

Resumo: Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei nº. 142-A/91, de 10 de Abril.
Artigo 2º. - Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários - nº. 3, alínea c) - o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal; alínea i) - um representante das empresas de seguros; alínea j) - um representante das entidades gestoras de fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2008, de 26 de Agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2013, de 24 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: DR 260/99, I Série-A

Legislação  
4. 
DL 468/99 (410 KB)    

Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova o novo Código do Mercado dos Valores Mobiliários.
Artigo 10º - Responsabilidade dos auditores:
2 - Os auditores devem manter seguro » de responsabilidade civil adequado a garantir o cumprimento das suas obrigações.

Revoga: a) Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis nº 89/94 de 2 de Abril, nº 186/94, de 5 de Junho, nº 204/94, de 2 de Agosto, nº 196/95, de 29 de Julho, nº 343/98, de 6 de Novembro, com excepção dos artigos 190º, 192º, 194º a 263º e 481º a 498º..
b) Decreto-Lei nº 408/82, de 29 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis nº 198/86, de 19 de Julho, nº 243/89, de 5 de Agosto e nº 116/91, de 21 de Março.
c) Artigo 5º do Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro.
d) Nº 9 do Artigo 279º., Artigos 284º, 300º, 305º, 326º, 327º e 330º a 340º e nº 4 do Artigo 528º, todos do Código das Sociedades Comerciais e) Decreto-Lei nº 73/95, de 19 de Abril.
f) Artigo 34º-A aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais pelo Artigo 1º do Decreto-Lei nº 142-B/91, de 10 de Abril.
g) Portarias nº 834-A/91, de 14 de Agosto, nº 935/91, de 16 de Setembro, nº 181-A/92, de 8 de Junho, nº 647/93, de 7 de Julho, n. 219/93, de 27 de Novembro, nº 710/94, de 8 de Agosto, nº 377-C/94, de 15 de Junho, nº 904/95, de 18 de Junho, nº 905/95, de 18 de Julho, nº 222/96, de 24 de Junho e nº 291/96, de 23 de Dezembro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 16º e 17º alterados pelo Decreto-Lei nº 61/2002, de 20 de Março
ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 116º, 120º, 123º, 144º, 156º, 157º, 158º, 160º, 213º, 237º, 239º, 240º, 241º e 242º revogado pelo Decreto-Lei nº 52/2006, de 15 de Março
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 378º, 379º, 388.º, 389º a 391º, 408º e 422º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2003 , de 4 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 66/2004, de 24 de Março
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 303/2003, de 5 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265/99, I Série-A
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 1-A/2000, publicada no D.R. 7, I Série-A, Suplemento, de 10 de Janeiro
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 23-F/99, publicada no D.R. nº 41, I Série-A, de 18 de Fevereiro de 2000
REVOGA: Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril.

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Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 27.º-A, 35.º-B, 39.º-A, 45.º-A e 45.º-B, aditados pelo Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 80/2003, de 23 de Abril.
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2005, de 30 de Agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 211/2005, de 7 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 238/2006, de 20 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º-A, 36.º, 39.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 58.º-A, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º e 113.º alterados pelo Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 201 -A/2015, de 10 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 19/2022, de 21 de outubro
APLICADO POR: Portaria nº 35/2017, de 19 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série

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Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março / Ministério da Justiça

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva ALT.PRODUZIDAS EM: o arigo 9.º altera os artigos 90.º - a partir de 15/09/2003 - e 94.º e 98.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro - relativamente aos processos instaurados a partir de 15/09/2003
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série-A
REVOGA: o artigo 10.º revoga o artigo 96.º do Código de Processo do Trabalho, a provado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
RECTIFICADO POR: Declaração de rectificação nº 5-C/2003

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Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro / Ministério da Justiça

Resumo: Aprova o Código de Processo do Trabalho.
Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A
REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março

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8. 
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Decreto-Lei nº 80/2003, de 23 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-A

Legislação  
9. 
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Decreto-Lei nº 160/2003, de 19 de Julho / Ministério das Finanças

Resumo: Procede à harmonização da legislação fiscal, alterando o Código do IRS, o Código do IVA, o Código do Imposto de Selo, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e do Processo Tributário. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série-A

Legislação  
10. 
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Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro / Ministério das Finanças

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), altera o Código do Imposto do Selo (CIS), altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Ponto 22 da Tabela Geral do Imposto do Selo anexa ao código. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei n.º 211/2005, de 7 de Dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 150/99, de 11 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 262, I Série-A

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