Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 452/99, de 5 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. Artigo 52º., nº. 4 - Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, de valor nunca inferior a 50.000 euros.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 310/2009, de 26 de Outubro; Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258/99, I Série-AANO: 1999Documento(s): DL 452/99 (131 KB)×Versões DigitaisDL 452/99 (131 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"