Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento (UE) 2019/2088, de 27 de novembro de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE)ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho 2020 / PARLAMENTO EUROPEU. - 2020-06-18; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 317, de 9 de dezembro de 2019; APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 2022/1288, de 6 de abril de 2022Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): SECTOR FINANCEIRO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; EMPRESA DE SEGUROS; CAPITAL DE RISCO; SOCIEDADE DE CAPITAL DE RISCO; INVESTIDOR; INVESTIMENTO; OICVM; EMPRESA DE INVESTIMENTO; MEDIADOR DE SEGUROS; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; PLANO DE PENSÕES PROFISSIONAIS; PRODUTOS FINANCEIROS; MERCADO FINANCEIRO; Sustentabilidade; Desenvolvimento Sustentável; Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP); Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (GFIA); Fundos de investimento alternativo; Fundo Europeu de Investimento a Longo Prazo; Instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP); Gestores de fundos de capital de risco qualificados (gestores de EuVECA); Gestores de fundos de empreendedorismo social qualificados (gestores de EuSEF) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"