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    Fixa os valores percentuais máximos das comissões de mediação e corretagem do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, II Série, de 29 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação
    DL nº388/91 (1075 KB)

    Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
    Artigo 4º, nº 2 - É facultada a celebração de acordos entre um mediador e uma seguradora, no
    sentido de aquele poder, salvo no que respeita a fundos de pensões, celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro.
    Artigo 44º, I) - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional do Corretor de Seguros.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 386/89, de 9 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 233/91, publicada no D.R. nº 251, I Série-A, de 31 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Constitui a comissão de acompanhamento do fundo de acidentes de trabalho, integrando:
    Alínea e) - O Dr. Albertino Silva, como representante da Associação Portuguesa de Seguradores;
    Alínea h) - ... e o Dr. Luís Sequeira Sanches, ao abrigo da alínes g), do nº 2, do Artigo 2º do decreto-Lei nº 142/99, de 30 Abril

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 285/99, II Série, de 9 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação
    Port 706/2000 (19 KB)

    Substituição de dois membros da comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho:
    2º - Ao abrigo da alínea g) do nº 2 do Artigo 2º.do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril, é designada a Dra. Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos, em substituição do Dr. Luís Sequeira Sanches.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 99, II Série, de 28 de Abril de 2000
    LegislaçãoLegislação

    Prevê a transferência para o Estado de 85% dos saldos de gerência acumulados da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei nº. 473/99, de 8 de Novembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 222, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Constitui a Comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho:
    e) o Dr. Albertino Silva, como representante da Associação Portuguesa de Seguradoras.

    REVOGADO POR: Portaria nº 222/2001 (2ª Série), de 31 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 9, II Série, de 11 de Janeiro de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Constitui a Comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho e revoga a Portaria nº 23/2001, de 22 de Dezembro de 2000, publicada no D.R., 2ª Série, de 11 de Janeiro de 2001:
    e) Dr. Albertino Silva, como representante da Associação Portuguesa de Seguradores;
    h) ... e Dra. Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos ao abrigo da alínea g) do nº 2 do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril.

    REVOGA: Portaria nº 23/2001, de 22 de Dezembro de 2000, D.R., 2ª Série, de 11 de Janeiro de 2001
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 37, II Série, de 13 de Fevereiro
    LegislaçãoLegislação

    Define a composição e funcionamento e regulamenta a competência da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades.
    3º. f) - um representante da Associação Portuguesa de Seguradores
    4º. - A presidência da Comissão Permanente cabe, por inerência, ao presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e a vice-presidência cabe, necessariamente, a um representante do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 195, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Determina que a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho passe a integrar: a) Licenciada Maria Manuela Godinho, como representante do Ministério da Segurança Social; b) Licencido Tomé Pedroso, como representante da Associação Portuguesa de Seguradoras

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, II Série, de 2 de Setembro de 2003
    LegislaçãoLegislação

    Integra o representante das associações representativas das entidades empregadoras na comissão de acompanhamento do Fundo dos Acidentes de Trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, II Série, de 21 de Junho de 2003
    LegislaçãoLegislação