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    Aprova o Estatuto dos benefícios fiscais.
    Isenções :
    Artigo 20º - Rendimentos de fundos de pensões e equiparáveis ;
    Artigo 21º - Rendimentos de fundos de poupança-reforma;
    Artigo 30º - Previsões técnicas das empresas de seguros.
    Aditado um artigo pelo Decreto-Lei nº 416/89, de 30 de Novembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 13/2008, de 18 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 65-A/2007, de 26 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Adita um artigo ao estatuto dos benefícios fiscais aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 276, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho.
    Artigo 21º - Fundos de poupança-reforma

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera diversa legislação fiscal e estabelece novos benefícios fiscais.
    Artigo 1º - Altera o Artigo 115º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro - Empresas de Seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Altera o estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho.
    Artigo 20º - Fundos de pensões e equiparáveis.
    Artigo 21º - Fundos de poupança-reforma.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o artigo 41º do estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho.
    Artigo 41º - Zona franca da Madeira e zona franca da Ilha de Santa Maria . nº 1, e) as entidades que prossigam a actividade de seguro ou de resseguro nos ramos não vida...; f) as sociedades gestoras de fundos de pensões e as de seguro ou resseguro no ramo vida...

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 65, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 204/95 (84 KB)

    Estabelece o regime dos Planos de Poupança em Acções (os artigos 4º e 6º foram alterados pela Lei nº 85/2001, de 4 de Agosto).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180/95, I Série E-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 1212/95 (73 KB)

    Estabelece os limites mínimos de composição da Carteira do Fundo de Poupança em Acções (FPA), referidos no Artigo 8º do Decreto-Lei nº 204/95, de 5 de Agosto.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 232/95, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Cria os planos poupança-educação.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 216/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa.
    REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES:
    Artigo 115º. - Empresas de seguros
    Artigo 115º.A - Empresas gestoras de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 117º. - Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem.
    REFORMA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS:
    Artigo 19º. - Fundos de investimento
    Artigo 21º. - Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 21º.A - Planos de poupança em acções
    Artigo 22º. - Aplicações por prazo superior a 5 anos
    Artigo 23º. - Sociedades de capital de risco.
    LegislaçãoLegislação