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Decreto-Lei nº 26090, de 23 de Novembro de 1935
Fixa as normas a observar no caucionamento da responsabilidade das entidades patronais que, por não haverem efectuado o seguro do seu pessoal, tenham a seu cargo o pagamento de pensões por acidentes de trabalho.
REVOGA:
Decreto nº 17053, de 28 de junho de 1929
REVOGA:
Decreto nº 8971, de 4 de julho de 1923
REVOGA:
art.º 32.º do Decreto nº 5637, de 10 de maio de 1919
REVOGADO POR:
Decreto nº 27649, de 14 de abril de 1937
FONTE INFORMAÇÃO:
D.G. nº 272, I Série
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Legislação
Despacho / Sub-Secretário de Estado das Finanças
Declaração de ter sido alterada a tabela do quantitativo da caução a prestar pelas entidades patronais que só tenham transferido para sociedades de seguros legalmente autorizados o risco de incapacidades permanentes e casos de morte.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.G. nº 156, I Série, de 7 de Julho de 1937
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Legislação
Portaria nº 585/74, de 11 de Setembro
Estabelece disposições acerca do reconhecimento da capacidade das entidades patronais para cobrir por conta própria o risco de responsabilidade civil por acidentes de trabalho, para os efeitos do previsto na base XLIII da Lei nº 2127 e no Artigo 69º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto.
REVOGA A PORTARIA Nº. 662/71, DE 3 DE DEZEMBRO.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.G. nº 212, I Série
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