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    Fixa as normas a observar no caucionamento da responsabilidade das entidades patronais que, por não haverem efectuado o seguro do seu pessoal, tenham a seu cargo o pagamento de pensões por acidentes de trabalho.

    REVOGA: Decreto nº 17053, de 28 de junho de 1929
    REVOGA: Decreto nº 8971, de 4 de julho de 1923
    REVOGA: art.º 32.º do Decreto nº 5637, de 10 de maio de 1919
    REVOGADO POR: Decreto nº 27649, de 14 de abril de 1937
    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 272, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Declaração de ter sido alterada a tabela do quantitativo da caução a prestar pelas entidades patronais que só tenham transferido para sociedades de seguros legalmente autorizados o risco de incapacidades permanentes e casos de morte.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 156, I Série, de 7 de Julho de 1937
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece disposições acerca do reconhecimento da capacidade das entidades patronais para cobrir por conta própria o risco de responsabilidade civil por acidentes de trabalho, para os efeitos do previsto na base XLIII da Lei nº 2127 e no Artigo 69º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto.
    REVOGA A PORTARIA Nº. 662/71, DE 3 DE DEZEMBRO.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 212, I Série
    LegislaçãoLegislação