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    Altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 83/349/CEE, de 13 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 86/635/CEE, de 8 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: 91/674/CEE, de 19 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 178, de 17 de Julho de 2003
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade.
    Ver: Norma nº5/2005-R, de 18 de Março de 2005, do ISP.

    RECTIFICAÇÃO: Rectificação no J.O.C.E. L 051, de 26 de Fevereiro de 2003
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 243, de 11 de Novembro de 2002
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (43 KB)

    Altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de
    contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho,no que diz respeito às normas internacionais de relato financeiro (IFRS) 1 e 3 a 5, às normas internacionais de contabilidade (IAS) 1, 10, 12, 14, 16 a 19, 22, 27, 28 e 31 a 41 e às interpretações 9, 22, 28 e 32 do Standard Interpretation Committee (SIC)

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 392, de 31 de Dezembro de 2004
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (40 KB)

    Altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à IAS 32 e à IFRIC 1

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 393, de 31 de Dezembro de 2004
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (39 KB)

    Altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de
    contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à IFRS 1, às IAS 1 a 10, 12 a 17, 19 a 24, 27 a 38, 40 e 41 a às SIC 1 a 7, 11 a 14, 18 a 27 e 30 a 33

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 394, de 31 de Dezembro de 2004
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (272 KB)

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à Normas IRF 1 e 2 e às IAS 12, 16, 19, 32, 33, 38 e 39.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 41, de 11 de Fevereiro de 2005
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (107 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro
    REVOGADO POR: artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º são revogados pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (80 KB)

    Altera o quadro regulamentar de referência para efeitos de cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência à luz da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade, modificando o Aviso nº 12/2001, publicado no Diário da República, 1ª série-B, de 23 de Novembro de 2001

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 10/2005, de 1 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B, de 28 de Fevereiro de 2005
    LegislaçãoLegislação
    Documento (42 KB)

    Redefine a regulamentação relativa ao perímetro de consolidação para efeitos de supervisão prudencial, a aplicar às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso nº 8/94, publicado no Diário da República, 2ª série, de 15 de Novembro de 1994

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B, de 28 de Fevereiro de 2005
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 5/2005 - R (163 KB)

    Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento.

    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005
    NormasNormas