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    Aprova o Estatuto dos benefícios fiscais.
    Isenções :
    Artigo 20º - Rendimentos de fundos de pensões e equiparáveis ;
    Artigo 21º - Rendimentos de fundos de poupança-reforma;
    Artigo 30º - Previsões técnicas das empresas de seguros.
    Aditado um artigo pelo Decreto-Lei nº 416/89, de 30 de Novembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 13/2008, de 18 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 65-A/2007, de 26 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho.
    Artigo 21º - Fundos de poupança-reforma

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho.
    Artigo 20º - Fundos de pensões e equiparáveis.
    Artigo 21º - Fundos de poupança-reforma.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.
    Artigo 34º - Benefícios Fiscais (Fundos de Poupança-Reforma).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 295, I Série-A, Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa.
    REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES:
    Artigo 115º. - Empresas de seguros
    Artigo 115º.A - Empresas gestoras de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 117º. - Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem.
    REFORMA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS:
    Artigo 19º. - Fundos de investimento
    Artigo 21º. - Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 21º.A - Planos de poupança em acções
    Artigo 22º. - Aplicações por prazo superior a 5 anos
    Artigo 23º. - Sociedades de capital de risco.
    LegislaçãoLegislação
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    Procede a uma reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a lei geral tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP)

    APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 2021/897, de 4 de março de 2021
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 198, de 25 de julho de 2019
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao formato da comunicação de informações para fins de supervisão às autoridades competentes e à cooperação e troca de informações entre as autoridades competentes e com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

    APLICA: Regulamento (UE) 2019/1238, de 20 de junho de 2019
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 197, de 4 de junho de 2021
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Regula a divulgação de informação sobre comissões e rendibilidade relativa a fundos de poupança reforma que financiam planos poupança reforma sob a forma de fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo «Vida».

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 252, II Série, Parte E, de 31 de Dezembro de 2008
    NormasNormas
    Circular nº 24/1995 (35 KB)

    Fundos de pensões abertos - Fundos de poupança-reforma : publicação no boletim da Bolsa de Valores.
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