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    Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa.
    REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES:
    Artigo 115º. - Empresas de seguros
    Artigo 115º.A - Empresas gestoras de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 117º. - Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem.
    REFORMA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS:
    Artigo 19º. - Fundos de investimento
    Artigo 21º. - Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 21º.A - Planos de poupança em acções
    Artigo 22º. - Aplicações por prazo superior a 5 anos
    Artigo 23º. - Sociedades de capital de risco.
    LegislaçãoLegislação
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    Procede a uma reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a lei geral tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 5/2003 (146 KB)

    Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo vida.

    ALT.PRODUZIDAS EM: São revogadas as disposições da Secção VII do Capítulo III da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 11/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003
    NormasNormas
    Norma nº 6/2003 (123 KB)

    Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 12/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003
    NormasNormas
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    Altera as Normas Regulamentares n.º 5/2003 -R, n.º 6/2003 -R e n.º 15/2008 -R, procedendo aos ajustamentos ao regime dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundos de pensões ou sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo «Vida» decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio.

    Amends the Regulatory Norms 5/2003-R, 6/2003-R and 15/2008-R, adapting the regime applicable to the saving funds who adopt the legal form of a pension fund or of an autonomous fund of a life insurance type to the changes resulting from the entry into force of the Decree-Law 125/2009, of 22 May

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2003 -R, de 12 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/2008 -R, de 04 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 157, II Série, Parte E de 14 de Agosto de 2009
    NormasNormas
    Circular nº 17/1996 (34 KB)
    CircularesCirculares
    Circular nº 8/2003 (76 KB)

    Esclarecimentos decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho.
    CircularesCirculares
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    Divulga entendimento do Instituto de Seguros de Portugal sobre os fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do Ramo «Vida»

    Informs on an understanding of Instituto de Seguros de Portugal on savings plans constituted under the form of an autonomous fund of a Life Assurance class
    CircularesCirculares