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    É Constituido um Grupo de Trabalho para o Estudo do regime do IRC das Provisões nos Sectores Bancário e Segurador, com a Incumbência Genérica de Estabelecer o Regime das Provisões Aceites para Efeitos Fiscais naqueles Sectores, no sentido de ser Salvaguardada, Tendencial e Progressivamente, a igualdade de Tratamento relativamente às Provisões Constituídas nos demais Sectores, Apresentando para tal ao Governo um Projecto de Diploma que altera em conformidade o Artigo 33º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas.
    2 - O GRUPO DE TRABALHO..., PELO DR. EGÍDIO DOS REIS, EM REPRESENTAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL E PELO SR. FERNANDO NOGUEIRA EM REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURADORES.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100/97, II Série, de 30 de Abril
    LegislaçãoLegislação

    Redefine o regime de provisões a construir pelas instituições de crédito e sociedades financeiras tendo em conta a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso nº 3/95, publicado no Diário da República, 2ª série, de 30 de Junho de 1995

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B
    LegislaçãoLegislação