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    Aprova o Regime de Licenciamento de obras particulares.
    Artigo 15º - Instrução do Processo - nº. 1 E) Apólice de Seguro do Projecto, nos termos a definir em Decreto Regulamentar.
    Artigo 21º - Alvará de Licença de Construção - nº 2 A) Apólice de Seguro de Construção que cubra a Responsabilidade Civil por danos causadosna execução da obra..., nos termos a definir em Decreto Regulamentar. B) Apólice de Seguro que cubra a Responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de Acidentes de Trabalho...

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 267, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Decreto Regulamentar nº 11/92

    Institui a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro para os técnicos autores de projectos e os industriais da construção civil no âmbito do licenciamento municipal de obras particulares.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Adapta à região da Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro (aprova o regime de licenciamento de obras particulares).
    O presente diploma entra em vigor na data de ínicio da vigência do referido Decreto-Lei.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série-A, de 10 de Julho
    LegislaçãoLegislação

    Fixa o montante do capital obrigatoriamente seguro, nos contratos a celebrar pelos autores de projectos e industriais da construção civil, no processo de licenciamento municipal de obras particulares.

    REVOGADO POR: Portaria nº 245/93, de 4 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Decreto Regulamentar nº 32/92

    Altera o Decreto Regulamentar nº 11/92, de 16 de Maio nos artigos 4º, 5º, 8º, 10º e 12º que institui a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro para os técnicos autores de projectos e os industriais de construção civil no âmbito do licenciamento de obras particulares.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 276, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria nº 245/93

    Fixa o montante do capital obrigatoriamente seguro a que se refere o artigo 5º do Decreto Regulamentar nº 11/92, de 16 de Maio, em 10 000 contos no tocante a responsabilidade civil extracontratual e corresponde a 5% do valor do projecto no que respeita à responsabilidade civil contratual.

    REVOGA: Portaria nº 736/92, de 22 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 250/94 (215 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares).

    REVOGA: Decreto-Lei nº 166/70, de 15 de Abril, sem prejuízo do disposto nos nº 1, 2 e 3 do artigo anterior
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece medidas relativas à indicação dos elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento de obras e de demolição, de emissão do alvará de licença construção, bem como com a apresentação dos projectos das especialidades.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88/94, I Série-B, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Cria um grupo de trabalho com o objectivo de estudar a instituição de um seguro obrigatório que cubra a responsabilidade civil contratual e extracontratual dos autores de projectos e dos industriais de construção civil.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/95, II Série, de 2 de Maio
    LegislaçãoLegislação
    Port. 223/97 (73 KB)

    Fixa o Máximo do Capital por passageiro relativo à Responsabilidade Contratual do Transporte Aéreo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77/97, I Série-B
    LegislaçãoLegislação