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    Regulamenta a aceitação obrigatória, em regime de co-seguro, dos contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel recusados.

    REVOGADO POR: Norma n.º 9/2006-R, de 24 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 85, III Série, de 12 de Abril de 1986
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    Regulamenta um novo regime de colocação de contratos obrigatórios de responsabilidade civil automóvel recusados pelo mercado, mecanismo previsto no Art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro.

    REVOGA: Norma n.º 33/1986 -R, de 21 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 215/2006, Diário da República nº 228, II Série, de 27 de Novembro de 2006
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