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    Dados para exportação

    Aprova o Estatuto dos benefícios fiscais.
    Isenções :
    Artigo 20º - Rendimentos de fundos de pensões e equiparáveis ;
    Artigo 21º - Rendimentos de fundos de poupança-reforma;
    Artigo 30º - Previsões técnicas das empresas de seguros.
    Aditado um artigo pelo Decreto-Lei nº 416/89, de 30 de Novembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 13/2008, de 18 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 65-A/2007, de 26 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa.
    REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES:
    Artigo 115º. - Empresas de seguros
    Artigo 115º.A - Empresas gestoras de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 117º. - Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem.
    REFORMA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS:
    Artigo 19º. - Fundos de investimento
    Artigo 21º. - Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 21º.A - Planos de poupança em acções
    Artigo 22º. - Aplicações por prazo superior a 5 anos
    Artigo 23º. - Sociedades de capital de risco.
    LegislaçãoLegislação
    (101 KB)

    Autoriza o Governo a alterar o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, revendo o regime jurídico das mais-valias estabelecido pela Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro, bem como o Estatuto de Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Junho, revendo o regime aplicável aos rendimentos dos fundos de investimento

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 125, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    (84 KB)

    Determina para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea a) daquele preceito, e que não exercem em exclusivo a sua actividade nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas zonas francas

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 128, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (86 KB)

    Permite aos sujeitos passivos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35/98 I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (140 KB)

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (150 KB)

    Procede à harmonização da legislação fiscal, alterando o Código do IRS, o Código do IVA, o Código do Imposto de Selo, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e do Processo Tributário.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (1295 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), altera o Código do Imposto do Selo (CIS), altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 262, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14º e 16º daquele diploma legal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, II Série, 1º Suplemento, de 14 de Janeiro de 2005
    LegislaçãoLegislação