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    Considera feriado o dia 31 de Dezembro de 1999, para as instituições do sector financeiro, designadamente as seguintes:
    a) Instituições de crédito e sociedades financeiras;
    b) Intermediários financeiros;
    c) Empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e sociedades mediadoras de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 156/99, I Série-A
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    (73 KB)

    Limita o âmbito da obrigação da abertura de contas individualizadas junto dos intermediários financeiros aos valores mobiliários detidos por instituições de investimento colectivo e fundos de pensões. O presente Regulamento entra en vigor em 1 de Abril de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, II Série, de 1 de Abril de 2003
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    (101 KB)

    Altera o regime fiscal aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira previsto no artigo 34º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
    Artigo 34º, nº 8 - Da lista de actividades prevista no número anterior encontram-se excluídas as actividades de intermediação financeira, de seguro e das instituições auxiliares de intermediação financeira e de seguros, bem como as actividades do tipo «serviços intragrupo», designadamente centros de coordenação, de tesouraria e de distribuição.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, I Série-A
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    (125 KB)

    Consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1018/2004, de 31 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 712/2005, de 25 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 342-B/2016, de 29 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série-B, 4º Suplemento
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    Documento (116 KB)

    Altera a Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série-B
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    Documento (81 KB)

    De ter sido rectificada a Portaria nº 712/2005, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que altera a Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do Mercado de Valores Mobiliários, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 163, de 25 de Agosto de 2005.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 175, I Série-B
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    Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei nº 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as Directivas n.os 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente, de 24 de Julho e de 28 de Novembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série, 1º Suplemento
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    No uso da autorização legislativa concedida pelo nº 1 do artigo 1º da Lei nº 65-A/2007, de 26 de Novembro, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, de modo a prorrogar o regime fiscal especial aplicável às entidades que se licenciem para operar na Zona Franca da Madeira, no período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, com o objectivo de promover o desenvolvimento regional

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho. - Adita o artigo 34º
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, I Série
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    Deveres de conduta e qualificação profissional dos analistas financeiros e consultores para investimento (alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2007).

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM nº 2/2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R., nº 73, II Série, Parte E, de 15 de Abril de 2010
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