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    Altera a redacção do artigo 74º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto, referente à representação de entidades seguradoras nos tribunais de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
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    Proíbe os cônjuges de funcionários ou Magistrados dos Tribunais do Trabalho de representarem as entidades seguradoras na aceitação de citações, notificações, avisos e correspondência.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o Artigo 74º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série-A
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    Aprova medidas de descongestionamento dos tribunais judiciais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 213, I Série
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    Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 25/2008, de 5 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 36/2003, de 5 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 99/2009, de 4 de Setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série
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    Procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão.

    APLICADO POR: Portaria n.º 84/2012, de 29 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 1.ª Série, n.º 57, de 20 de março de 2012
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    Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

    APLICA: Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 64, I Série, de 29 de março
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    Lei da Organização do Sistema Judiciário

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
    REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 163, I Série
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    Regulamenta a Lei nº 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

    REGULAMENTA: Lei nº 62/2013, de 26 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 61, I Série
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    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia.

    Artigo 86.º -B
    (...) 9 - O resultado positivo de rendimentos prediais obtém -se deduzindo ao montante dos rendimentos prediais ilíquidos, até à sua concorrência, as despesas de manutenção e de conservação dos imóveis que os geraram, o imposto municipal sobre imóveis, o impostodo selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios, os prémios dos seguros obrigatórios e as respetivas taxas municipais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento
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