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    Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Aditado o n.º 79.1 pela Norma n.º 6/1995 -R, de 24 de Fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho (prorrogado por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis)
    REVOGA: Norma n.º 64/1983, de 2 de Setembro; Norma n.º 83/1983, de 19 de Outubro; Norma n.º 94/1983, de 14 de Novembro; Norma n.º 82/1984, de 24 de Julho; Norma n.º 102/1984, de 24 de Setembro; Norma n.º 51/1985, de 24 de Julho; Norma n.º n.º 107/1985, de 29 de Novembro; Norma n.º 52/1986, de 15 de Maio; Norma n.º 89/1986, de 18 de Junho; Norma n.º 118/1986, de 11 de Agosto; Norma n.º 78/1987, de 1 de Junho; Norma n.º 150/1988, de 27 de Julho; Norma n.º 167/1988, de 60 de Setembro; Norma n.º 239/1989, de 2 de Outubro; Norma n.º 73/1990, de 22 de Março; Norma n.º 51/1991, de 20 de Fevereiro; Norma n.º 199/1991, de 17 de Julho; Norma n.º 32/1992, de 30 de Janeiro; Norma n.º 42/1992, de 11 de Fevereiro; Norma n.º 79/1992, de 14 de Abril; Norma n.º 3/1993 -R, de 13 de Janeiro; Norma n.º 5/1993 -R, de 20 de Janeiro; Norma n.º 22/1993 -R, de 16 de Junho
    REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 295, III Série, parte A, de 23 de Dezembro de 1994
    NormasNormas

    Empresas de Seguros - Valorimetria dos Activos. Adita o n.º 1.3 (Títulos de rendimento fixo) à Norma n.º 162/1992, de 27 de Novembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Adita o n.º 1.3 (Títulos de rendimento fixo) à Norma n.º 162/1992, de 27 de Novembro
    NormasNormas

    Altera, tendo em conta a nova possibilidade de valorimetria dos títulos de rendimento fixo que integram o património de fundos de pensões (cfr. Portaria n.º 1152-E/1994, de 27 de Dezembro), a Norma n.º 27/1993-R, de 15 de Outubro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 27/1993 -R, de 15 de Outubro
    REVOGADO POR: Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Rep ublica n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro
    NormasNormas

    Estabelece regras quanto ao cálculo da provisão para prémios em cobrança, relativamente ao encerramento do exercício de 1994.

    REVOGA: Norma n.º 161/1992, de 27 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 26, III Série, de 31 de Janeiro de 1996
    NormasNormas