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Norma nº 16/1995(366 KB)    

Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: As disposições da Secção VII, Capítulo III, da presente Norma, foram revogadas pela Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 45.º da presente Norma foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 4 de Outubro de 1995
REVOGA: Norma n.º 108/1985, de 29 de Novembro
REVOGA: Norma n.º 19/1986, de 19 de Fevereiro
REVOGA: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro
REVOGA: Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho
REVOGADO POR: N.º 3 revogado pela Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto

Normas  
2. 
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Norma n.º 17/1995 -R de 12 de Setembro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA RAMOS "NÃO VIDA" / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 04 de Outubro de 1995
REVOGA: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
REVOGA: Norma n.º 10/1995 -R, de 29 de Maio

Normas  
3. 

Norma n.º 6/1995 -R, de 24 de Fevereiro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Dezembro (adita o n.º 79.1), revogada pela Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995

Normas  
4. 

Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Prorroga por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 16, 18, 19, 23, 24, 26 e 41 da Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 161, III Série, Parte A, de 14 de Julho de 1995
REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro

Normas  
5. 

Norma n.º 10/1995 -R, de 29 de Maio : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO NÃO-VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Prorroga por 120 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 9, 27, 28 e do Capítulo VII da Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro

Normas  
6. 

Norma n.º 15/1994 -R de 29 de Novembro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA RAMOS "NÃO VIDA" / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 295, III Série, de 23 de Dezembro de 1994
REVOGA: Norma n.º 10/1978, de 6 de Novembro
REVOGA: Norma n.º 101/1983, de 7 de Dezembro
REVOGA: Norma n.º 145/1986, de 22 de Agosto
REVOGA: Norma n.º 214/1986, de 17 de Novembro
REVOGA: Norma n.º 90/1987, de 16 de Julho
REVOGA: Norma n.º 101/1987, de 10 de Agosto
REVOGA: Norma n.º 151/1988, de 27 de Julho
REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro

Normas  
7. 

Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO VIDA / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Aditado o n.º 79.1 pela Norma n.º 6/1995 -R, de 24 de Fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho (prorrogado por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis)
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 295, III Série, parte A, de 23 de Dezembro de 1994
REVOGA: Norma n.º 64/1983, de 2 de Setembro; Norma n.º 83/1983, de 19 de Outubro; Norma n.º 94/1983, de 14 de Novembro; Norma n.º 82/1984, de 24 de Julho; Norma n.º 102/1984, de 24 de Setembro; Norma n.º 51/1985, de 24 de Julho; Norma n.º n.º 107/1985, de 29 de Novembro; Norma n.º 52/1986, de 15 de Maio; Norma n.º 89/1986, de 18 de Junho; Norma n.º 118/1986, de 11 de Agosto; Norma n.º 78/1987, de 1 de Junho; Norma n.º 150/1988, de 27 de Julho; Norma n.º 167/1988, de 60 de Setembro; Norma n.º 239/1989, de 2 de Outubro; Norma n.º 73/1990, de 22 de Março; Norma n.º 51/1991, de 20 de Fevereiro; Norma n.º 199/1991, de 17 de Julho; Norma n.º 32/1992, de 30 de Janeiro; Norma n.º 42/1992, de 11 de Fevereiro; Norma n.º 79/1992, de 14 de Abril; Norma n.º 3/1993 -R, de 13 de Janeiro; Norma n.º 5/1993 -R, de 20 de Janeiro; Norma n.º 22/1993 -R, de 16 de Junho
REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro

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