Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 28/1995 -R, de 14 de Dezembro : CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA - SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Circulares Associadas: Circular n.º 13/1996, de 29 de FevereiroResumo: Define as formas de cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia para as sociedades gestoras de fundos de pensões e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 61 e a parte final do n.º 60 da Norma n.º 298/1991, de 13 de Novembro; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 13, III Série, de 16 de Janeiro de 1996; REVOGA: Norma n.º 8/1995 -R, de 10 de Março; REVOGADO POR: Norma n.º 3/1998 -R, de 18 de FevereiroDocumento(s): Norma nº 28/1995 (94 KB)×Versões DigitaisNorma nº 28/1995 (94 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; PLANO DE FINANCIAMENTO; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"