Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 4/2000 -R, de 18 de Fevereiro : SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define as regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das sociedades gestoras de fundos de pensões e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2003- R, de 30 de Janeiro; O n.º 10 desta norma, com a redacção que lhe foi dada pela Norma n.º 4/2001 -R, de 14 de Fevereiro, pela Norma n.º 5/2002 -R, de 7 de Feveiro e pela Norma n.º 3/2003-R, de 30 de Janeiro, foi revogado pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 7/2000, Diário da República nº 58, II Série, de 09 de Março de 2000; REVOGA: Norma n.º 2/1999 -R, de 24 de Maio; REVOGADO POR: Norma n.º 3/2005 -R, de 3 de FevereiroDocumento(s): Norma nº 4/2000 (96 KB) Mais documentos×Versões DigitaisNorma nº 4/2000 (96 KB)Anexo (839 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; MAPAS; MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; PLANO DE FINANCIAMENTO; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"