Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 71/90, de 2 de Março / Ministério das Obras Públicas Transportes e ComunicaçõesResumo: Estabelece o regime das condições de utilização, registo, regras de operação e fiscalização das aeronaves ultraleves, bem como da formação e licenciamento dos respectivos pilotos. Artigo 15º - Seguro de responsabilidade civil para proprietários e pilotos.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 238/2004, de 18 DezembroANO: 1990Documento(s): DL 71/90 (80 KB)×Versões DigitaisDL 71/90 (80 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; ULTRALEVES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"