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    DL 321/89 (82 KB)

    Institui a obrigatoriedade de realização do contrato de seguro na actividade de transporte aéreo.
    Artigos 2º, 4º, 5º, 11º, 14º e 19º alterados pelo Decreto-Lei nº 279/95, de 26 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Define o quadro legal da actividade de prestação de serviços dse transporte aéreo regular internacional.
    Artigo 16º - Seguro de responsabilidade civil.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 116/2012, de 29 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece normas relativas à actividade de trabalho aéreo.

    Artigo 6º - nº 2 - Para garantia do disposto no número anterior é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil que possa resultar da respectiva actividade, nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 321/89, de 25 de Setembro.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 44/2013, de 2 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. 269/90 (73 KB)

    Estabelece os prazos de reclamações em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de transporte aéreo de bagagens e carga.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (100 KB)

    Fixa a cobertura mínima de seguro adequada a cobrir a responsabilidade civil em relação a passageiros nas operações não comerciais com aeronaves, bem como estabelece a obrigação de apresentação da prova do cumprimento dos requisitos mínimos de seguro relativamente a aeronaves, nos termos do Regulamento (CE) nº 785/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (176 KB)

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.
    Artigo 9º, nº 1, alínea g)

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 55/2010, de 31 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei nº 186/2007, de 10 de Maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 186/2007, de 10 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105, I Série
    LegislaçãoLegislação