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    Estatuto do mediador de recuperação de empresas
    Artigo 13.º - Deveres
    4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado-Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série, de 22 de fevereiro
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
    Artigo 13.º - A - Solidariedade e seguro de responsabilidade civil:
    2 — O titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística, determinando a responsabilidade do titular da exploração do estabelecimento, e que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento.

    ALT. SOFRIDAS POR: Alterado o art. 13.º-A do Decreto-Lei nº 128/2014 de 29 de agosto, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Alterado o Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto, na versão republicada pelo presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 161, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estatuto do mediador de recuperação de empresas.
    Artigo 13.º - Deveres:
    [...]
    4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado -Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.

    APLICADO POR: Portaria nº 315/2018, de 10 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
    LegislaçãoLegislação