ASF - Biblioteca

1. 
Lei 173/99 (248 KB)    

Lei nº 173/99, de 21 de Setembro / Assembleia da República

Resumo: Lei de Bases Gerais da Caça.
Artigo 25º. - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 37º - Responsabilidade civil. FONTE INFORMAÇÃO: DR 221/99, I Série-A
REVOGA: Lei nº 30/86, de 27 de Agosto e o Decreto-Lei nº 136/96, de 14 de Agosto

Legislação  
2. 
Lei 83/85 (337 KB)    

Lei nº 83/95, de 31 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Direito de participação procedimental e de acção popular.
Artº 24º
Seguro de responsabilidade civil
Sempre que o exercício de uma actividade envolva risco anormal para os interesses protegidos pela presente lei, deverá ser exigido ao respectivo agente seguro da correspondente responsabilidade civil como condição do início ou da continuação daquele exercício, em termos a regulamentar. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 201/95, I Série-A

Legislação  
3. 
Lei 2/2002 (127 KB)    

Lei nº 2/2002, de 2 de Janeiro / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série-A

Legislação  
4. 
Documento (144 KB)    

Lei nº 46/2004, de 19 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano.
Artigo 6º, nº 1, al. e) e artigo 14º.
Artigo 14º - Responsabilidade:
1 - O promotor e o investigador respondem, solidária e independentemente de culpa, pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo participante imputáveis ao ensaio.
2 - O promotor deve obrigatoriamente contratar um seguro destinado a cobrir a responsabilidade civil estabelecida no número anterior. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 97/94, de 9 de Abril
REVOGADO POR: Lei n.º 21/2014, de 16 de abril

Legislação  
5. 
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Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 31/2008, de 17 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 251, I Série, de 31 de Dezembro

Legislação  
6. 
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Lei nº 31/2008, de 17 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Procede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série, de 17 de Julho

Legislação  
7. 
Versão consolidada    

Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro / Assembleia da República

Resumo: Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro. ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 173/2014, de 12 de março
ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 172/2014, de 10 de março
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar nº 3/019, de 12 de fevereiro
REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de julho
REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de abril
REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro

Legislação  
8. 
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Lei nº 21/2014, de 16 de abril / Assembleia da República

Resumo: Aprova a lei da investigação clínica. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, I Série
REVOGA: Lei nº 46/2004, de 19 de Agosto

Legislação  
9. 

Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro / Assembleia da República

Resumo: Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 8.º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Arts. 3.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, 465.º, 492.º e adita os arts 166.º-A, 169.º-A, 169.º-B, 170.º-A e 199.º-A da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série

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