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Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto : PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO À AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES – EMPRESAS DE SEGUROS E DE RESSEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Regula a prestação de informação pelas entidades supervisionadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 1/2018 -R, de 11 de janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2022 -R, de 26 de abril
ALT. SOFRIDAS POR: revogados o n.º 2 do artigo 28.º, as alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 33.º e o anexo V pela Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 165, II Série, Parte E, de 29 de agosto de 2016
REVOGA: Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de outubro
REVOGA: Norma n.º 13/2001 -R, de 22 de novembro
REVOGA: n.º 3 da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de setembro
REVOGADO POR: Norma Regulamentar n.º 4/2023, de 11 de julho, mantendo-se em vigor o regime transitório previsto no artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro.

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Norma n.º 1/2018 -R, de 11 de janeiro : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 8/2016-R, DE 16 DE AGOSTO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, que regula a prestação de informação pelas entidades supervisionadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 26, II Série, Parte E, de 6 de fevereiro de 2018

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Norma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020

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Norma n.º 10/2020-R_Versão Consolidada    

Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 8/2016-R, DE 16 DE AGOSTO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por empresas de seguros e de resseguros.
Ato relacionado : Circular n.º 3/2020, de 10 de dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 233, II Série, Parte E, de 30 de dezembro de 2020
RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação n.º 895/2020, de 10 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2020-12-10

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Declaração de Retificação n.º 895/2020, de 10 de dezembro : DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 10/2020 -R / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro, que procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por empresas de seguros e de resseguros FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 249, II Série, Parte E, de 24 de dezembro de 2020
RECTIFICAÇÃO: Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro
RECTIFICAÇÃO: Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2020-11-02

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Circular n.º 1/2015, de 16 de julho : PEDIDOS DE APROVAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DE MEDIDAS RELATIVAS AOS REQUISITOS QUANTITATIVOS NO ÂMBITO DO REGIME SOLVÊNCIA II / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Resumo: Pedidos de aprovação para a utilização de medidas relativas aos requisitos quantitativos no âmbito do regime Solvência II.

Applications for approval of the use of measures regarding the quantitative requirements foreseen in the Solvency II regime.

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