Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 37/2011, de 10 de Março / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Altera o regime jurídico dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, que passa a abranger os contratos de revenda e de troca (time sharing), visando a protecção do consumidor através da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009. O proprietário das unidades de alojamento sujeitas ao regime dos direitos reais de habitação periódica ou, tendo havido cessão da exploração, o cessionário, devem prestar caução de boa administração e conservação do empreendimento a favor dos titulares de direitos reais de habitação periódica, podendo essa caução ser prestada por via de seguro.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I SérieANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): SEGURO DE CAUÇÃO; CAUÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO; HABITAÇÃO PERIÓDICA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"