1. | Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 112/2013, de 6 de agosto / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2013-08-06 | ||
2. | Portaria nº 290/2008, de 15 de Abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Justiça, Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: Indica os documentos necessários para a identificação do veículo a segurar, quando não tenha ainda sido objecto de registo em Portugal, nem possa ser efectuada pela cópia da respectiva declaração aduaneira de veículo, certificada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série | ||
3. | Decreto-Lei nº 112/2013, de 6 de agosto / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, referente ao registo dos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro | ||
4. | Lei nº 153/2015, de 14 de setembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões. APLICADO POR: Portaria nº 124/2018, de 7 de maio | ||
5. | Regulamento da CMVM nº 1/2017, de 19 de janeiro / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Desenvolve o regime previsto na Lei nº 153/2015, de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, fixando os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da referida Lei. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35, II Série, Parte E, de 17 de Fevereiro de 2017 | ||
6. | Portaria nº 124/2018, de 7 de maio / Ministério das FinançasResumo: Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil - peritos avaliadores de imóveis APLICA: Lei nº 153/2015, de 14 de setembro | ||
7. | Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de Novembro : REGISTO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES SUJEITAS À SUPERVISÃO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Registo dos membros dos órgãos de administração e fiscalização de entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 241, II Série, Parte E, de 15 de Dezembro de 2010 | ||
8. | Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio : REGISTO DAS PESSOAS QUE DIRIGEM EFETIVAMENTE A EMPRESA, A FISCALIZAM OU SÃO RESPONSÁVEIS POR FUNÇÕES-CHAVE E DO ATUÁRIO RESPONSÁVEL / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Norma regulamentar que estabelece os procedimentos de registo, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, das pessoas que dirigem efetivamente a empresa, a fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave e do atuário responsável. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 117, II Série, Parte E, de 20 de junho de 2017 | ||
9. | Norma Regulamentar n.º 9/2023 -R, de 3 de outubro : REGISTO PRÉVIO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES REGULADAS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Registo prévio para o exercício de funções reguladas. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 225, II Série, Parte E, de 21 de novembro de 2024 | ||
10. | Circular n.º 5/2008, de 5 de Junho : ACESSO A INFORMAÇÃO SOBRE CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA, DE ACIDENTES PESSOAIS E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO COM BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE DO SEGURADO OU DO SUBSCRITOR / Conselho DirectivoResumo: Procedimentos a adoptar no acesso a informação sobre contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor. |