Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 25/1980, de 13 de Outubro : RAMO VIDA - AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO, NOS SEGUROS TEMPORÁRIOS DE GRUPO, DA TÁBUA DE MORTALIDADE P.M. 60/64 / Instituto Nacional de SegurosResumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros O Trabalho para utilizar nos seguros temporários de grupo, a tábua de mortalidade P.M. 60/64, em substituição da P.M. 46/49. Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; AUTORIZAÇÃO; RAMO VIDA; SEGURO TEMPORÁRIO; SEGURO DE GRUPO; TABELA DE MORTALIDADE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"