Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho Normativo nº 185/77, de 8 de SetembroResumo: Determina que a taxa de juro a aplicar nos empréstimos ou adiantamentos sobre apólices do ramo Vida seja igual à taxa básica do Banco de Portugal, acrescida de 2,5%, quer de desconto do Banco de Portugal, quer dos descontos à ordem e a prazo.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série, de 21 de SetembroANO: 1977 Ver títulos deste(s): TEMA: VIDAAssunto(s): ADIANTAMENTO SOBRE APÓLICES; TAXA DE JURO; SEGURO DE VIDA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"