1. | | Resumo: Estabelece um conjunto de regras relativas à composição do património dos fundos de pensões e enuncia os princípios a seguir pelas entidades gestoras na definição, implementação e controlo da política de investimentos dos fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 11 do Art.º 7.º desta norma foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 9 do artigo 7.º, na parte aplicável ao reporte ao Instituto de Seguros de Portugal, revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 2.º a 6.º e os n.ºs. 1, 2, 3 e 12 do art.º 7.º, foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 46/2002, Diário da República nº 291, II Série, de17 de Dezembro de 2002 REVOGA: Arts. 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 415/91, de 25 de Outubro, mantidos em vigor nos termos do art. 59.º/1 do Decreto-Lei n.º 475/99, e a Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril | |
2. | | Resumo: Estabelece um conjunto de regras relativas à representação das provisões técnicas das empresas de seguros e enuncia os princípios que estas devem seguir na definição, implementação e controlo das políticas de investimento prosseguidas. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2011 -R, de 26 de Maio ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga as disposições do Capítulo II da Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro,a qual viria depois a ser revogada integralmente pela Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2003, Diário da República nº 178, II Série, de 4 de Agosto de 2003 | |
3. | | Resumo: Com esta Norma Regulamentar procedeu-se a uma revisão geral do regime relativo à política de investimento e à composição e avaliação dos activos dos fundos de pensões, tendo sido dado mais um passo no sentido da flexibilização das regras, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão. ALT. SOFRIDAS POR: O nº 6 do artigo 8º desta norma é revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 6 do artigo 7.º e o n.º 6 do artigo 8.º, este último quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões, é revogada pelo Norma nº. 18/2008 -R, de 23 de Dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 da Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os pontos 2 a 13, 16 e 19 da Norma n.º 10/2002 -R de 7 de maio ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os artigos 2.º a 6.º e os nºs. 1, 2, 3 e 12 do art.º 7.º da Norma 21/2002 -R, de 28 de Novembro ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os artigos 2.º a 10.º da Norma 26/2002 -R, de 31 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 127/20007, Diário da República nº 149 , II Série, Parte E, de 3 de Agosto de 2007 | |
4. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 138, II Série, Parte E, de 19 de Julho de 2010 | |
5. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho.
Amends Regulation 13/2003-R, of 17th of July ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 108, II Série, Parte E de 3 de Junho de 2011 | |
6. | | Resumo: Esclarecimento relativos às participações em instituições de investimento colectivo não harmonizadas - empresas de seguros e fundos de pensões | |
7. | | Resumo: Esclarecimentos relativos à aplicação da Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho, nomeadamente no que respeita à estruturação das carteiras de investimentos dos Unit Linked Não Normalizados | |
8. | | Resumo: Estabelece a lista de mercados equiparados a mercados regulamentados para efeitos da aplicação do regime de composição dos activos dos fundos de pensões. | |
9. | | Resumo: Consideração de fatores ambientais, sociais e de governação na declaração de princípios da política de investimento. | |