Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 257/90, de 7 de AgostoResumo: Regula a lei de Bases do sistema desportivo (Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro). Artigo 29º, nº1 - Aos praticantes de alta competição é garantido um seguro desportivo especial, que terá em conta a especificidade da sua actividade desportiva e os respectivs graus de risco; nº 2 - O seguro dos praticantes de alta competiçaõ é obrigatório.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181, I SérieANO: 1990 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO DESPORTIVO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"